O objetivo do Seguro de Responsabilidade Civil Geral é proteger o patrimônio do segurado no caso dele vir a ser responsabilizado, judicialmente ou via reclamação direta, por ter causado Danos Materiais e/ou Corporais, involuntários, a terceiros.

O objetivo do Seguro de Responsabilidade Civil Geral é proteger o patrimônio do segurado no caso dele vir a ser responsabilizado, judicialmente ou via reclamação direta, por ter causado Danos Materiais e/ou Corporais, involuntários, a terceiros.
É a responsabilidade civil do Segurado por DANOS CORPORAIS E/OU MATERIAIS, CAUSADOS A TERCEIROS OCORRIDOS NOS LOCAIS DESCRIMINADOS NA ESPECIFICAÇÃO DA APÓLICE e decorrentes EXCLUSIVAMENTE dos seguintes fatos geradores:
A contração desta cobertura se subordina ao pagamento de prêmio adicional. Esta cobertura NÃO pode ser contratada isoladamente, estando vinculada à cobertura Básica.
O risco coberto é a responsabilização civil do Segurado por DANOS CORPORAIS, causados a terceiros, empregados, prepostos, estagiários, bolsistas e/ou contratados, decorrentes seguinte fato gerador:
A contração desta cobertura se subordina ao pagamento de prêmio adicional. Esta cobertura NÃO pode ser contratada isoladamente, estando vinculada à cobertura Básica.
O risco coberto é a responsabilização civil do Segurado por DANOS MATERIAIS, causados a objetos pessoais de empregados, prepostos, estagiários, bolsistas e/ou terceiros contratados, sob a guarda e/ou a custódia do Segurado, no interior dos estabelecimentos especificados na apólice, decorrentes dos fatos geradores relacionados nas disposições da modalidade selecionada, EXCETUADOS EXTRAVIO, FURTO OU ROUBO. A GARANTIA NÃO ABRANGE VEÍCULOS NEM VALORES.
A contração desta cobertura se subordina ao pagamento de prêmio adicional. Esta cobertura NÃO pode ser contratada isoladamente, estando vinculada à cobertura Básica.
O risco coberto é a responsabilização civil do Segurado por DANOS CORPORAIS E/OU MATERIAIS, e decorrentes, EXCLUSIVAMENTE, do seguinte fato gerador:
A contração desta cobertura se subordina ao pagamento de prêmio adicional. Esta cobertura NÃO pode ser contratada isoladamente, estando vinculada à cobertura Básica.
O risco coberto é a responsabilização civil do Segurado por DANOS MATERIAIS causados a veículos terrestres de propriedade de terceiros, sob a sua guarda ou custódia, OCORRIDOS NO INTERIOR DOS ESTABELECIMENTOS ESPECIFICADOS NA APÓLICE, e decorrentes EXCLUSIVAMENTE dos seguintes fatos geradores:
Obrigatoriedade de controles de entrada e saída, bem como manobristas funcionário para a cobertura de colisão.
A contração desta cobertura se subordina ao pagamento de prêmio adicional. Esta cobertura NÃO pode ser contratada isoladamente, estando vinculada à cobertura Básica.
O risco coberto é a responsabilização civil do Segurado, seus vendedores, concessionários e distribuidores por DANOS CORPORAIS E/OU MATERIAIS, causados a terceiros por PRODUTOS PELOS QUAIS O SEGURADO É RESPONSÁVEL, depois de terem sido entregues em locais por ele NÃO ocupados, administrados ou controlados, desde que os danos tenham decorrido EXCLUSIVAMENTE dos seguintes fatos geradores:
Riscos Cobertos:
1)Morte
2)Invalidez Permanente – Parcial e/ou Total:
A indenização devida por este contrato independe:
Riscos Cobertos:
Danos Corporais e/ou Materiais, causados a terceiros, nos locais especificados na apólice, nos quais o segurado promova eventos artísticos, esportivos e similares e durante o período de duração dos mesmos:
Riscos Cobertos:
DANOS MORAIS, causados a terceiros, vinculados a danos corporais e/ou materiais garantidos pelas cobertura contratada.
A vinculação dos DANOS MORAIS a DANOS CORPORAIS E/OU MATERIAIS cobertos pelo seguro deve estar exarada em sentença judicial transitada em julgado, ou ter sido autorizada expressamente pela Seguradora.
DANO MORAL
Lesão, praticada por outrem, ao patrimônio psíquico ou à dignidade da pessoa, ou, mais amplamente, aos direitos da personalidade, causando sofrimento psíquico, constrangimento, desconforto, e/ou humilhação, independente da ocorrência conjunta de danos materiais e/ou corporais.
Para as pessoas jurídicas, o dano moral está associado a ofensas ao nome ou à imagem da empresa, normalmente gerando perdas financeiras indiretas, não contabilizáveis, independente da ocorrência de outros danos.
Riscos Cobertos:
Danos Corporais e/ou Materiais, causados a terceiros, ocorridos nos locais especificados na apólice, e decorrentes:
a) poluição, contaminação e/ou vazamento, súbitos, inesperados e não intencionais, provocados por substância tóxica e/ou poluente, e desde que satisfeitas, em conjunto, as seguintes condições:
Risco Coberto:
O risco coberto é a responsabilização civil do Segurado por DANOS CORPORAIS E/OU MATERIAIS, CAUSADOS A TERCEIROS, decorrentes, EXCLUSIVAMENTE, de acidentes ocorridos com equipamentos e/ou veículos terrestres de propriedade do Segurado, ou por ele alugados ou arrendados, ao circularem nas vias públicas adjacentes aos estabelecimentos especificados na apólice.
Risco Coberto:
Responsabilidade Civil subsidiária do Segurado por Danos Materiais E/Ou Corporais, causados a terceiros, por produtos pelos quais o mesmo é responsável, enquanto transportados em veículos de propriedade de empresas transportadoras de terceiros, legalmente constituídas e especializadas.
Risco Coberto:
Risco coberto é a Responsabilidade do Segurado por DANOS CORPORAIS E/OU MATERIAIS, CAUSADOS A TERCEIROS, NOS LOCAIS em que o Segurado preste serviços.
FOCO: Contrato de Manutenção, Limpeza predial, Jardinagem, etc
Coberturas Adicionais
Empregador;
Erro de Projeto;
RC Cruzada;
Circulação de Equipamentos;